Transação de Débitos Federais (Edital PGFN nº 6/2026): espécies, vantagens e cuidados
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu, recentemente, uma nova oportunidade de transação tributária por meio do Edital nº 6/2026, que permite regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União com descontos e prazos diferenciados. A adesão pode ser feita pelo portal REGULARIZE até 30 de setembro de 2026, e alcança devedores cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões. Diante do interesse que o tema desperta, preparamos esta orientação geral sobre as espécies disponíveis, suas diferenças e os pontos de atenção antes de aderir.
Registre-se, de início, que cada modalidade tem regras próprias e que a conveniência da adesão — e a escolha da espécie mais adequada — depende sempre da análise do caso concreto.
O que é a transação tributária
Trata-se de um acordo entre o contribuinte e a Fazenda Nacional, autorizado pela Lei nº 13.988/2020, por meio do qual o Fisco concede reduções e facilidades de pagamento e o devedor, em contrapartida, assume determinados compromissos. É uma via consensual de encerrar o conflito e regularizar a situação fiscal, alternativa à cobrança forçada (execução fiscal, penhora e protesto).
As espécies do Edital nº 6/2026 e suas diferenças
O edital oferece quatro modalidades, cada uma voltada a um perfil de devedor e de débito. Em regra, as inscrições devem ter sido feitas até 3 de março de 2026 (exceto a de pequeno valor, com data de corte própria). Veja as diferenças:
1) Transação por capacidade de pagamento. É a modalidade geral, aberta à generalidade dos devedores. Os benefícios variam conforme a capacidade financeira do contribuinte, apurada pela própria PGFN (um “rating” de A a D). Admite, em regra, entrada de 6% em até 6 vezes e o saldo em até 114 parcelas, com desconto de até 65% sobre juros, multas e encargos. Para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas e algumas entidades, o prazo sobe para até 133 parcelas e o teto de desconto para 70%. Débitos previdenciários, porém, ficam limitados a 60 parcelas.
2) Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Destina-se a créditos com baixa perspectiva de recebimento — por exemplo, inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de empresas falidas, em recuperação judicial, em liquidação, com CNPJ baixado/inapto, e de pessoas físicas falecidas. Por isso, costuma reunir os maiores descontos. Admite entrada de 5% em até 12 vezes e saldo em até 108 parcelas (até 133 para pequenos negócios e pessoas físicas), com desconto de até 65% ou 70% nos casos de recuperação judicial e de micro e pequenos.
3) Transação de pequeno valor. Voltada a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, alcança inscrições de até 60 salários mínimos, inscritas até 1º de junho de 2025. Aqui o que importa é o valor e a data da inscrição, e não a capacidade de pagamento. Permite pagamento à vista com 50% de desconto, ou entrada de 5% e saldo parcelado com descontos escalonados (de 50% a 30%, conforme o número de parcelas, de 7 a 55 meses).
4) Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Aplica-se a inscrições garantidas por seguro ou carta fiança, já com decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e ainda sem execução da garantia. Não há desconto: o objetivo é diferir o pagamento, mediante entrada de 30%, 40% ou 50%, com o saldo em 6, 8 ou 12 parcelas. É uma modalidade exclusiva, que não se combina com as demais para as mesmas inscrições.
As principais vantagens
Redução do valor da dívida. Os descontos incidem sobre juros, multas e encargos legais e podem chegar a 65% ou 70% do total de cada inscrição, conforme a modalidade e o perfil do devedor.
Parcelamento longo e entrada facilitada. É possível dividir o pagamento em dezenas de prestações, com entrada reduzida e, em algumas hipóteses, até dispensada no pagamento à vista, o que alivia o fluxo de caixa.
Regularidade fiscal. A adesão permite obter certidão de regularidade (CND/CPEN), manter-se em regimes como o Simples Nacional, participar de licitações e acessar crédito, o que muitas vezes vale tanto quanto o desconto.
Suspensão da cobrança. Com o acordo, suspende-se a exigibilidade dos débitos negociados, com o consequente cancelamento de protestos e a interrupção de execuções fiscais e demais atos de cobrança.
Previsibilidade e fim do litígio. A transação encerra discussões e confere segurança orçamentária, permitindo planejar o pagamento sem o risco de surpresas como bloqueios e penhoras.
Os riscos e cuidados
Confissão da dívida e renúncia a discussões. Aderir implica reconhecer o débito e, quando ele estiver sendo discutido, desistir das ações ou recursos. Por isso, havendo boa tese de defesa (por exemplo, cobrança indevida ou prescrição), a transação pode não ser o melhor caminho é preciso comparar o desconto oferecido com a chance de êxito na discussão.
Rescisão por inadimplemento. O atraso de três parcelas acarreta a rescisão do acordo, com perda de todos os descontos, retomada da cobrança do saldo integral e impedimento de nova transação por dois anos. Assumir parcelas acima da real capacidade de pagamento é, portanto, um risco concreto.
Compromissos contínuos. O contribuinte se obriga a manter em dia os tributos que vencerem após o acordo, a regularizar o FGTS e a não praticar atos de esvaziamento patrimonial. O descumprimento dessas obrigações também pode levar à rescisão.
Inclusão de todos os débitos elegíveis. Não se admite adesão parcial: é preciso incluir a totalidade das inscrições elegíveis da modalidade, o que pode elevar o valor total negociado. As parcelas, ademais, são corrigidas pela taxa Selic.
Limites deste edital. O Edital nº 6/2026 não admite o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, e limita a 60 parcelas os débitos previdenciários. Convém conferir as regras específicas de cada modalidade antes de decidir.
Em resumo
A transação do Edital nº 6/2026 é, na grande maioria dos casos, uma oportunidade valiosa de reorganização da vida fiscal, reduz a dívida, viabiliza a regularidade e estanca a cobrança. Não se trata, contudo, de decisão automática: a escolha da modalidade e o próprio cabimento da adesão dependem do perfil dos débitos, da existência de teses de defesa, da capacidade financeira e de uma simulação prévia dos cenários disponíveis.
Como o prazo se encerra em 30 de setembro de 2026, recomenda-se levantar a situação fiscal atualizada, simular as condições de pagamento no REGULARIZE e analisar, com o apoio de advogado e de contador, qual alternativa é, de fato, mais vantajosa. Uma boa decisão hoje evita a perda de benefícios amanhã.
A equipe da Schwingel & Lamonica Advogados Associados está à disposição para orientar e conduzir, com segurança, a melhor estratégia de regularização de débitos federais.




Postado por:
Cléberson Rodolfo Vieira Schwingel
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